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Mifid Ii Forex


Regulamento de negociação social e MiFID II 8211 Descubra como eles funcionam. Dado o crescente interesse que está se desenvolvendo em torno desta área, é normal que mais e mais usuários estejam interessados ​​no Regulamento de Negociação Social, particularmente na Europa, onde a regulamentação do setor financeiro é cada vez mais rigorosa. Nesta publicação, veremos exatamente o que é o Regulamento de Negociação Social (também para troca de cópias e comércio de espelhos) na Europa. Especificamente, falaremos e explicamos o que é a Diretiva MiFID. Terminou esta publicação, você pode aprofundar o assunto descobrindo como o ZuluTrade. Uma das principais empresas do setor, teve que mudar sua plataforma de troca de cópias apenas para se adaptar ao regulamento de comércio social europeu. Nós explicamos isso em detalhes nesta publicação. Mas let8217s ordem. O que é MiFID e por que existe MiFID. Sigla de Markets in Financial Instruments Directive. É uma directiva da União Europeia, nascida em 2004. Esta directiva contém uma longa lista de requisitos e padrões a que todos os participantes nos mercados financeiros europeus devem aderir. O principal objetivo da MiFID é criar um mercado financeiro europeu no qual incentivar a concorrência honesta entre as empresas participantes e, ao mesmo tempo, aumentar a proteção do consumidor. A primeira introdução em 2004, do que podemos chamar de MiFID I, foi uma mudança significativa e positiva para a indústria. Tudo estava indo no caminho certo, e a nova legislação, que entrou em pleno vigor em 2007, finalmente substituindo a antiga DSI (Investment Services Directive), pareceu ter melhorado e tornado o cenário financeiro europeu mais seguro. Bem, é apropriado dizer: 8220famous últimas palavras8221. Em 2007 começou o que hoje conhecemos como a crise financeira global. A partir do subprime dos EUA e a mudança para a dívida dos países europeus, todo o sistema financeiro global estava à beira do colapso. A crise, no entanto, teve o mérito de destacar todas as fraquezas da MiFID I, fracos que provavelmente não teriam sido identificados em condições normais de mercado. Em várias áreas, houve falta de transparência e controles. Em outras áreas, em vez disso, ainda não havia proteções suficientes para os investidores. Além disso, o desenvolvimento tecnológico imparável dessas décadas deu vida a novos problemas que precisavam de uma supervisão rápida e séria. Foi nesse momento que o HFT (High Frequency Trading) e, mais geralmente, todo o Algorithmic Trading, tornou-se o principal acusado de muitas falhas no sistema (veja o famoso Flash Crash de 2010). Havia muito o que fazer para tornar o sistema mais sólido e seguro, e no início de 2010, para os legisladores da União Européia, era hora de atualizar, integrar e melhorar a totalidade da MiFID. A descoberta da troca de cópias e espelhos O ​​início da consulta para a atualização da MiFID I foi a ocasião para que as autoridades européias voltem sua atenção para uma nova forma de investir que se espalhou rapidamente em todo o mundo graças ao desenvolvimento tecnológico. Sim, estamos falando precisamente da Social Trading. Mas, precisamos ser mais precisos neste caso. Não todas as negociações sociais, mas apenas os subconjuntos de troca de cópias e comércio de espelhos. O Pure Copy Trading é a prática de replicação de sinais comerciais gerados por um comerciante, através de uma plataforma que atua como a interface entre o fornecedor do sinal (o comerciante) eo investidor que o copia. O Pure Mirror Trading, em vez disso, é a prática de replicação de sinais comerciais gerados por uma estratégia automática hospedada na plataforma de interface. Em essência, eles são exatamente o mesmo, é sempre uma entidade, seja máquina ou humana, que gera um sinal para comprar ou vender, que é transmitida ao investidor e que é replicada em sua conta pessoal. As autoridades colocaram especial atenção no fato de que este processo foi totalmente automatizado, ou seja, uma vez que a escolha dos comerciantes ou estratégias das quais copiar foi confirmada, o investidor poderia muito bem parar de seguir a atividade de negociação, porque tudo foi feito de forma automática. E compra e vende ordens veio facilmente e instantaneamente para a conta do investidor8217, mesmo sem a necessidade de o computador ser ligado ou manter programas sempre em execução. A beleza deste novo sistema era exatamente isso, ou seja, a capacidade de copiar sem esforço de estratégias ou comerciantes que já provaram ser rentáveis. O novo Regulamento de Negociação Social Do ponto de vista das autoridades, no entanto, esses sistemas estavam criando um cenário diferente na frente legislativa. Apesar de a conta de negociação ter permanecido detida pelo investidor, e não houve entrega de dinheiro a terceiros, em qualquer caso, o capital dos investidores foi movido e gerenciado por uma entidade externa, e isso foi suficiente para que as autoridades equiparassem o comércio de cópias e o Espelho Negociação com as disciplinas de gestão de ativos. A linha divisória era apenas uma. Se o sinal de negociação gerado pelo comerciante ou pela estratégia foi então replicado automaticamente e sem qualquer confirmação do investidor, isso foi classificado como gerenciamento de ativos. Período. Se, em vez disso, o investidor tivesse que confirmar o sinal de compra ou venda e operar manualmente, esse caso não era mais o gerenciamento de ativos, mas um conselho simples. O que aconteceu, então, aconteceu que todas as empresas que estavam oferecendo serviços de Trading de cópias ou Mirror Trading tiveram que se adaptar aos mesmos regulamentos da MiFID planejados para as empresas de gestão de ativos que, como você pode imaginar, eram diferentes. E aí onde finalmente chegamos ao ZuluTrade. Antes dessa atualização regulatória, esta sociedade era considerada um IB (Introdução Broker) e um provedor de serviços. Essencialmente, a empresa era o meio através do qual os clientes estavam finalizando a abertura da conta de negociação entre vários corretores forex mais, também forneceu um serviço automático de replicação de sinais, precisamente o que chamamos de Cópia de Negociação. Agora, com a atualização para a MiFID II, o ZuluTrade ainda é um IB, e é sempre um provedor de serviços, mas também é um tipo de gerente de ativos. E, portanto, tem sido forçado a atualizar e revisar alguns dos seus serviços. Na próxima publicação, veremos juntos o 8220Before e After8221 desta importante empresa de Copy Trading como resultado da implementação da nova MiFID II Europeia. Proposta de novas regras sobre os contratos FX no âmbito da MiFID II União Européia, Irlanda 1 de maio de 2015, independentemente de Os contratos cambiais FX relativos a moedas são instrumentos financeiros para os fins da Diretoria de Mercados em Instrumentos Financeiros (ldquo MiFID rdquo) tem sido objeto de muita discussão. A Comissão Europeia está agora a considerar a adopção de um regulamento delegado (ldquo Draft MiFID II FX Regulation rdquo), como uma medida MiFID II1 de nível 2, que esclarecerá esta questão no âmbito da DMIF II. Se for adotado, o Projeto de Regulamento FF FF II também terá implicações para outras leis que dependem da definição de instrumento financeiro da MiFID. Isto inclui o Regulamento Europeu das Infra-estruturas de Mercado (Regulamento 6482012) (ldquo EMIR rdquo), a Quarta Directiva de Requisitos de Capital (Directiva 201336) e a Directiva sobre o Abuso de Mercado (Directiva 201457). A DMIF estabelece o quadro geral para um regime regulamentar para os mercados financeiros na União Europeia. Os instrumentos financeiros para os fins da DMIF são definidos na Seção C do Anexo 1, que inclui contratos de derivativos em moeda. A MiFID será substituída pela MiFID II e pelo MiFIR2 relacionado com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2017. Dadas as implicações de um contrato de moeda ser um instrumento financeiro da MiFID, não é surpreendente que tenha havido um debate considerável sobre a questão de quando um contrato FX é Um pagamento em moeda ou um contrato FX spot, por um lado, ou um contrato forward FX, por outro: o primeiro não inclui um instrumento financeiro MiFID, enquanto o último faz. É amplamente acordado que um contrato de moeda que se estabeleça dentro de dois dias de negociação é um contrato à vista, enquanto um que se instala após sete dias de negociação é um contrato de encaminhamento FX. No entanto, os Estados-Membros tomaram diferentes abordagens para a classificação dos contratos FX, cuja data de liquidação é entre 3 e 7 dias de negociação. Além disso, alguns Estados-Membros transpuseram a DMIF de modo a excluir certas categorias de contratos forward FX da definição de instrumento financeiro e as categorias excluídas variam em todos os Estados-Membros. A EMIR é a implementação europeia dos compromissos da Cúpula do G20 de 2009 para melhorar os mercados de derivativos de balcão (ldquo OTC rdquo) através da compensação de contratos de derivados OTC padronizados através de contrapartes centrais, seus relatórios para repositórios de negócios, a imposição de requisitos de capital mais altos em Contratos de derivados OTC não compensados ​​centralmente e a implementação de outros mitigants de risco. O EMIR define os termos ldquoderivativerdquo e ldquoderivatives contractrdquo por referência à definição da MiFID de um instrumento financeiro. Em Fevereiro de 2014, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e Mercados (ldquo ESMA rdquo) escreveu à Comissão explicando que a falta de uma única definição de contrato derivado ou derivado à escala da UE para fins EMIR e as diferentes transposições da MiFID em todos os Estados-Membros estava impedindo A aplicação convergente do EMIR. Solicitou igualmente à Comissão que adopte um acto de execução que esclareça o âmbito das transacções FX abrangidas pela MiFID. Em março de 2014, a Comissão respondeu à AEVMV que indicava que avaliaria urgentemente as opções de ação para garantir uma aplicação consistente da legislação. Posteriormente, em 10 de abril de 2014, a Comissão publicou um documento de consulta sobre FX Financial Instruments. Em julho de 2014, a Comissão escreveu à ESMA explicando que já não tinha o poder de emitir um ato de implementação para esclarecer a definição de um instrumento financeiro relativo a contratos de moeda estrangeira nos termos da MIFID e que qualquer ato desse tipo precisaria ser efetuado de acordo com a MIFID 2 Medidas legislativas. Não obstante, a Comissão observou que, durante a consulta pública e certas reuniões do Comité Europeu dos Valores Mobiliários, um amplo consenso parecia ter sido alcançado em relação ao conceito de contrato FX spot. De acordo com este consenso: um período de liquidação de T2 deve ser usado para definir contratos de câmbio FX para pares de divisas europeus e outros principais e o período de entrega padrão para todos os outros pares de moedas em que os contratos para a troca de moedas são utilizados para a venda de uma garantia transferível , O período aceitável de liquidação do mercado dessa garantia deve ser usado para definir um contrato FX spot, sujeito a um limite de 5 dias e um contrato FX que seja usado como meio de pagamento para facilitar o pagamento de bens e serviços também deve ser considerado como Seja um contrato FX spot. O Projeto de Regulamento FF MiFID II O Projeto de Regulamento FF MiFID II reflete em grande parte os termos do consenso descrito pela Comissão em sua carta de julho de 2014, desde que um contrato de moeda não constituirá um instrumento financeiro MiFID II se for um contrato ou Um meio de pagamento que satisfaça as condições especificadas. O Projeto de Regulamento da FFID II FX prevê que: um contrato por local é um contrato para a troca de uma moeda em relação a outra moeda, onde a entrega está prevista: dentro de dois dias de negociação em relação a qualquer par de moedas principais 3 para moedas que são Não maiores moedas, quanto mais longo de dois dias de negociação e o período geralmente aceito no mercado para essa moeda como o prazo de entrega padrão em que o contrato é utilizado para o único ou principal objetivo da venda ou compra de um título transferível, dentro do prazo mais curto De: (a) o período geralmente aceito no mercado para a liquidação desse título transferível como o prazo de entrega padrão e (b) 5 dias de negociação, desde que, independentemente do horário previsto para a entrega, um contrato não será Um contrato local se houver um entendimento entre as partes no contrato de que a entrega da moeda não será realizada dentro do prazo especificado no contrato e será adiada E um meio de pagamento não será um instrumento financeiro de acordo com a DMIF, onde deve ser resolvido fisicamente senão por motivo de incumprimento ou outro evento de rescisão e é efetuado para facilitar o pagamento de bens, serviços ou investimentos diretos. Implicações ao abrigo do direito irlandês Para efeitos da transposição irlandesa da MiFID (ldquo Irish MiFID Regulations rdquo), um contrato forward FX não é considerado um instrumento financeiro a menos que: os seus termos sejam determinados principalmente por referência a termos econômicos padrão ou regularmente publicados (tais como Como preço, lote e data de entrega), é negociado ou é expressamente declarado como equivalente a um contrato que é negociado, em um mercado regulamentado, em uma facilidade de negociação multilateral ou em uma facilidade de negociação de país terceiro que desempenha uma função similar e seja eliminada Ou resolvido através de uma câmara de compensação reconhecida ou está sujeito a chamadas de margem regulares. Nem todos estes serão excluídos do escopo no âmbito do Projeto de Regulamento FF MiFID II e, se esse regulamento for adotado, o âmbito dos contratos FX tratados como escopo na Irlanda se expandirá uma vez que a MiFID II entre em vigor em 3 de janeiro de 2017. A posição relativa aos contratos de FX que são tratados como um escopo para fins EMIR na Irlanda divergiu da abordagem adotada pelos regulamentos da MiFID irlandesa, apesar de a definição de EMIR de ldquoderivativerdquo controlar o conceito da MiFID de um instrumento financeiro. Em agosto de 2014, o Banco Central da Irlanda (ldquo Centra l Bank rdquo) publicou orientações sobre a medida em que os encaminhamentos do FX devem ser considerados como derivados para fins de relatório da EMIR. De acordo com essa orientação, as transações de câmbio com liquidação antes ou na data do local relevante não precisam ser reportadas enquanto as pessoas com liquidação além de sete dias devem ser reportadas. As transações de câmbio com liquidação entre a data do local e sete dias só precisam ser relatadas se uma contraparte do comércio estiver localizada em uma jurisdição que considere a transação reportável. O Banco Central afirmou que a sua orientação a este respeito provavelmente permanecerá inalterada pelo menos até que a Comissão indique se e como poderia usar os poderes que lhe seriam conferidos pela DMIF II. Os contratos de FX que se enquadram nas obrigações de relatório da EMIR se o Projeto de Regulamento de FX da DMF II forem adotados diferem daqueles que atualmente devem ser relatados sob a orientação do Bank Bankquos. Comentários e Próximas Etapas O Projeto de Regulamento FF MiFID II será discutido pelo Grupo de Peritos do Comitê Europeu de Valores Mobiliários em 19 de maio de 2015, que será a discussão final antes de ser adotada pela Comissão. Não é claro, nessa fase, se a Comissão procederá ou não a uma consulta pública sobre a sua proposta. Vale ressaltar que, se a Comissão adotar o Projeto de Regulamento FF MiFID II, o fará sob os poderes conferidos pela MiFID II. Por conseguinte, a definição harmonizada de um contrato FX deve aplicar-se uma vez que a MiFID II e as respectivas medidas de execução associadas entrem a partir de 3 de janeiro de 2017, dando aos afetados algum tempo para cumprir os requisitos legislativos recentemente aplicados. No entanto, como mencionado acima, o Banco Central afirmou que a orientação sobre os contratos de câmbio que estão dentro do escopo para fins de relatórios da EMIR provavelmente permanecerá inalterada pelo menos até que a Comissão indique se e como ele pode usar os poderes que devem ser conferidos Sob a DMIF II. A possibilidade de que a orientação seja atualizada para refletir o Projeto de Regulamento FF MiFID II antes da entrada em vigor do regulamento aprovado não pode, portanto, ser excluída. Para ver todas as formatações para este artigo (por exemplo, tabelas, notas de rodapé), acesse o original aqui. Arquivado em FF institucional Ao usar este site, você considera ter lido e concordado com os seguintes termos e condições: A seguinte terminologia aplica-se a estes Termos e Condições, Declaração de Privacidade e Aviso de Aviso e qualquer ou todos os Contratos: Cliente, Você e Você se refere a Você, a pessoa que acessa este site e aceita os termos e condições da Companhia. A Companhia, nós mesmos, nós e nós, refere-se à nossa empresa. Festa, Festas ou Nós, refere-se ao Cliente e a nós próprios, ou ao Cliente ou a nós mesmos. Todos os termos referem-se à oferta, aceitação e consideração do pagamento necessário para realizar o processo de assistência ao Cliente da forma mais apropriada, seja por reuniões formais de duração fixa, ou qualquer outro meio, com o objetivo expresso de atender a Necessidades dos clientes em relação à provisão dos produtos de serviços declarados da Companhia, de acordo com e sujeito à lei em inglês prevalecente. Qualquer uso da terminologia acima mencionada ou de outras palavras no singular, no plural, na capitalização e / ou no que são, são considerados como intercambiáveis ​​e, portanto, se referem ao mesmo. Temos o compromisso de proteger sua privacidade. Os funcionários autorizados dentro da empresa com base em necessidade de uso apenas usam qualquer informação coletada de clientes individuais. Revisamos constantemente nossos sistemas e dados para garantir o melhor serviço possível aos nossos clientes. O Parlamento criou delitos específicos para ações não autorizadas contra sistemas e dados informáticos. Investigaremos tais ações com o objetivo de processar e processar processos civis para recuperar os danos causados ​​aos responsáveis. Estamos registrados sob a Lei de Proteção de Dados de 1998 e, como tal, qualquer informação relativa ao Cliente e seus respectivos Registros de Cliente pode ser passada a terceiros. No entanto, os registros de clientes são considerados confidenciais e, portanto, não serão divulgados a terceiros, exceto o Finance Magnates. Se legalmente obrigado a fazê-lo às autoridades competentes. Não iremos vender, compartilhar ou alugar suas informações pessoais a terceiros ou usar seu endereço de e-mail para correio não solicitado. Quaisquer e-mails enviados por esta Empresa só estarão relacionados com a prestação de serviços e produtos acordados. Isenção Exclusões e Limitações As informações contidas neste site são fornecidas de acordo com a base. 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